LEI do OVO CAIPIRA: Brasil e União Europeia na atualidade

13 de setembro de 2022 21 Por Canal do Youtube (Parceiro)



No Brasil, não se tem até o momento uma lei específica para sistemas caipiras de produção de ovos.

A primeira tentativa legal de definição dos sistemas caipiras de produção foi concretizada em 1999, quando o então Ministério da Agricultura e Abastecimento -MAA, hoje Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, construiu um parâmetro para produção e comercialização do frango e ovo caipira, o ofício circular DOI /DIPOA N° 007/99: “entende-se por Frango Caipira ou Frango Colonial ou Frango Tipo ou Estilo Caipira ou Tipo ou Estilo Colonial, aquele cuja alimentação é constituída por ingredientes, inclusive proteínas, exclusivamente de origem vegetal, sendo totalmente proibido o uso de promotores de crescimento de qualquer tipo ou natureza.

Com o passar do tempo e a maior visibilidade dos sistemas caipiras, promovido principalmente pela demanda do mercado consumidor, o termo foi se reestruturando e a definição vigente está contemplada na norma “ABNT NBR 16389:2015 – Avicultura – Produção, abate, processamento e identificação do frango caipira, colonial ou capoeira” criada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e pela a norma ABNT NBR 16437:2016 – “Avicultura – Produção, classificação e identificação do ovo caipira, colonial ou capoeira”, que especificou os requisitos para produção, classificação e identificação do ovo caipira.

Para NBR 16437:2016, sistema de produção de ovo caipira é definido como: “sistema de produção de ovos comerciais oriundos de galinhas e/ou galinhas caipiras com acesso a área de pastejo e que não recebam aditivos zootécnicos melhoradores de desempenho e anticoccidianos profilaticamente”.

As aves em período de cria e recria podem ser mantidas exclusivamente em galpões fechados. Porém, durante toda fase de produção, as galinhas e/ou galinhas caipiras devem ter acesso às áreas externas. A densidade máxima no alojamento é de 7 aves/ m² dentro do galpão e, na área externa mantem-se a mesma dos sistemas destinados ao abate.
Apesar de diversas características das normas estarem alinhadas a propostas alternativas de produção, como a utilização de raças ou linhagens oriundas de crescimento lento destinadas ao abate, a obrigatoriedade de acesso das aves aos piquetes , e que não recebam, via ração, melhoradores de desempenho e anticoccidianos profilaticamente.

Na Europa, desde 2004 existe o código impresso nos ovos e nas embalagens que identifica o sistema de produção que eles são advindos.

Código 0 – Produção de ovos em sistemas orgânicos
Código 1 – Criação ao ar livre
Código 2 – Solo (nosso cage free)
Código 3 – Ovos de galinhas criadas em gaiolas (sistemas convencionais).

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